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STF condena os 3 primeiros golpistas do 8/1: penas de 14 a 17 anos

Em dois dias de sessão histórica, maioria sentencia réus a prisão por 5 crimes, entre eles golpe de Estado

STF condena os 3 primeiros golpistas do 8/1: penas de 14 a 17 anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou no início da noite desta 5ª feira (14.set) o terceiro réu julgado, dos processos dos atos golpistas de 8 de janeiro. Matheus Lima de Carvalho Lázaro foi preso no Congresso, no dia das invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Vai cumprir pena de 17 anos de prisão - 15 anos e seis meses em regime fechado.

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Com a sentença, o STF encerrou nesta 5ª o julgamento dos três primeiros processos criminais do 8/1 contra a chamada pelos ministros de "turba violenta" e "golpista".

Ao todo, cerca de 1,3 mil serão julgados pelo Supremo. A maior parte, pessoas presas em flagrante, no dia 8 de janeiro, dentro do Planalto, do Congresso ou no STF, e os acampados na frente do quartel do Exército, em Brasília, detidas no dia 9 de janeiro.

As sentenças inaugurais do mega processo do 8/1 no STF condenaram: Aécio Lucio Costa Pereira, de 51 anos e Matheus Lázaro, a 17 anos de prisão (15 anos e meio, em regime fechado); e Thiago de Assis Mathar, a 14 anos de prisão.

Todos foram condenados pelos cinco crimes denunciados pela PGR.

VEJA OS CRIMES DENUNCIADOS:

  • golpe de Estado;
  • abolição violenta do Estado Deocrático de Direito;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • deterioração de patrimônio tombado;
  • associação criminosa armada.

Maioria

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes, que afirmou ter ficado provado que os réus invadiram e destruíram as sedes dos Três Poderes e que foram com o objetivo de praticar um golpe de Estado. Ele também negou os pedidos das defesas de que o STF não era o local competente para julgar os processos.

Todos condenaram os três réus pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Em relação aos crimes mais graves - com penas mais pesadas -, de associação criminosa armada, golpe de Estado e atentado ao Estado Democrático de Direito, o revisor, ministro Kassio Nunes Marques, e o ministro André Mendonça votaram pela absolvição dos réus, por falta de provas e caracterização dos crimes. Mas como foram vencido, a sentença lida pela ministra Rosa Weber ao final da sessão foi a de não há sombra de dúvidas sobre os crimes imputados aos três réus pela equipe do Ministério Público Federal (MPF), chefiada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos.

A sessão de julgamento dos processos do 8/1 começou na 3ª feira (16.set). Eram quatro réus a serem julgados nos dois dias de sessões extras, convocadas pela presidente do STF, ministra Rosa Weber - prestes a se aposentar. Um dos casos, de Moacir José dos Santos, será remarcado para nova data.

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