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CNC entrega à Fazenda documento com sugestões para regulamentação da reforma tributária

Ministério elabora projetos de leis Complementares para regulamentar as mudanças no sistema de cobrança de impostos

CNC entrega à Fazenda documento com sugestões para regulamentação da reforma tributária
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entregou ao secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, nesta quinta-feira (21), um documento com sugestões de legislação para os 19 Grupos Técnicos (GTs) criados pela pasta para elaborar os Projetos de Leis Complementares (PLPs) que regulamentarão a reforma — promulgada em dezembro último.

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O documento é denominado "Reforma Tributária: Premissas e Sugestões". Ele foi elaborado por 19 grupos de trabalho criados pela CNC. Cada um deles dedicado exclusivamente a debater as pautas do respectivo GT da Fazenda.

Segundo o presidente da CNC, José Roberto Tadros, são premissas que norteiam todo o documento viabilizar que os direitos constitucionais não sejam restringidos durante o processo regulatório, evitando retrocessos e restrições; e garantir a implementação de um sistema simplificado e objetivo que facilite o cumprimento das obrigações fiscais pelas pequenas empresas.

"Nossas sugestões legislativas e premissas pretendem fortalecer o ambiente de negócios no país e colaborar com o desenvolvimento econômico, garantindo que as empresas, especialmente as de menor porte, tenham as condições necessárias para prosperar", afirmou.

Ainda de acordo com ele, "a participação da CNC na regulamentação da reforma tributária é fundamental para assegurar a justiça fiscal e promover o crescimento sustentável do setor empresarial brasileiro".

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Os PLPs deverão ser enviados pelo Executivo ao Congresso no início de abril.

O documento da CNC foi entregue a Bernard Appy durante um café da manhã, na sede da entidade, em Brasília. Participaram o vice-presidente administrativo da Confederação e presidente da Fecomércio-RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, e os integrantes das Diretorias de Economia e Inovação (Dein), Relações Institucionais (DRI), Jurídica e Sindical (DJS) da CNC, além dos membros dos grupos de trabalho e a diretora de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária da Fazenda, Camilla Cavalcanti.

Segundo Appy, a reunião foi bastante produtiva para os dois lados. "Ouvimos as preocupações do setor terciário e frisamos que tudo que está sendo feito é para tornar a vida do contribuinte o mais simples possível e limitar ao máximo a insegurança jurídica, ou seja, ter um sistema mais seguro do que o que se tem hoje", pontuou.

Também conforme o secretário, mesmo depois do envio dos PLPs ao Congresso, a Fazenda vai receber sugestões e comentários dos setores econômicos e, se houver acordo, encaminhará como uma posição comum entre os empresários e o governo aos congressistas, "para eventual ajuste nos textos que já tiverem sido enviados".

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De acordo com o vice-presidente administrativo da CNC, a Confederação tem "uma preocupação muito grande de que as regulamentações não desconstruam o que já foi acordado".

"A CNC é uma entidade que representa o Brasil inteiro, com relação ao comércio de bens e serviços, e, por conhecer as diferenças regionais, pode contribuir para que os termos sejam os mais justos e igualitários possíveis", acrescentou.

Ele ressalta que as propostas entregues a Appy "resultam de um trabalho conjunto com todas as Federações (regionais e nacionais), garantindo uma perspectiva regionalizada e especializada que reflete as reais necessidades do comércio de bens, serviços e turismo".

O que é a reforma tributária

A reforma tributária é uma Emenda Constitucional que substitui cinco tributos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual de padrão internacional, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. O CBS e o IBS substituem o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A reforma ainda cria o Imposto Seletivo, que tem caráter regulatório (não arrecadatório), para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além disso, mantém a carga tributária total sobre o consumo, e adota alíquota zero ou reduzida para bens e serviços (cesta básica, insumos e produção rurais, medicamentos, produtos de higiene e limpeza, serviços de educação, transporte, atividades culturais e desportivas e outros).

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