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Mercado de delivery passa a ter nova configuração com saída do Uber Eats

Serviço de entrega de comida da bigtech fica disponível até 7 de março, mas e depois? 

Mercado de delivery passa a ter nova configuração com saída do Uber Eats
entregador
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Baixar um aplicativo, escolher o restaurante e fazer o pedido. Pronto. Em menos de 40 minutos, é possível ter uma refeição completa sem nem precisar sair de casa ou levantar do sofá. Os aplicativos de delivery de comida, alavancados pela pandemia da covid-19, vêm ganhando cada vez mais espaço no dia a dia dos brasileiros. 

A proporção de brasileiros com smartphone que já encomendaram uma refeição através de app subiu de 72% em 2020 para 80% em 2021, segundo a pesquisa Panorama Pagamentos Móveis e Comércio Móvel no Brasil 2021. 

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Na contramão do crescimento do mercado de delivery no país, a Uber anunciou o fim do serviço de entrega de comida no Brasil, o Uber Eats, no próximo 7 de março. O aplicativo, agora substituído pelo Cornershop, só vai fornecer opções de entrega para compras de supermercado, atacadistas e lojas especializadas. No entanto, qual vai ser a nova configuração do mercado de delivery?

Motivos da saída da Uber do mercado de delivery

Questionada sobre os motivos para a descontinuidade do serviço de entrega de restaurantes e sobre possíveis demissões, a Uber afirmou, em nota, que vai trabalhar em duas frentes: na entrega de compras de supermercados, atacadistas e lojas especializadas, operacionalizada na Cornershop, o novo aplicativo da Uber, e na entrega de pacotes pelo Uber Flash.  

Segundo a Uber, o volume de viagens no Brasil já ultrapassou os números registrados no período anterior à pandemia. A empresa, que tem mais de 1 milhão de motoristas parceiros, disse que busca expandir seus serviços para motos e táxis. 

A bigtech, que abriu capital em 2019 na Bolsa de Valores de Nova York, levantou US$ 8,1 bilhões com a venda de ações, no entanto, no mesmo ano, após alguns meses, perdeu 40% do seu valor de mercado. Já do outro lado, os investidores buscam o retorno de seus investimentos. Em 2021, a empresa continua perdendo dinheiro, por causa da pandemia. A pressão dos investidores pode ter influenciado na decisão de encerramento das atividades de delivery da bigtech. 

Não ser a líder de entrega de restaurantes pode ser outro fator determinante para a empresa. O setor, no Brasil, é dominado pelo iFood, empresa brasileira fundada em 2011. No mercado de entrega baseada em aplicativos, muitas vezes apenas uma marca permanece em destaque para os consumidores, com mais uma mantida como backup. Raramente há espaço para uma terceira marca ser lembrada. 

Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista, destaca esse fator e acrescenta que é importante ter uma gama de outras alternativas. "O consumidor inclusive deve procurar eventuais alternativas que existem, geralmente as pessoas se acostumam ao utilizar uma plataforma ou então acabam encontrando aquela que é mais famosa, mas é possível que a pessoa localize outras empresas, ou então que a pessoa busque serviço e entrega por meio do próprio estabelecimento, diretamente sem ter a mediação do aplicativo".

Na Índia, o Uber Eats ocupava o terceiro lugar no mercado, mas decidiu descontinuar o serviço de entregas de comida e foi adquirido pela Zomato, gigante do mercado de delivery no país asiático, em 21 de janeiro de 2020. No mesmo ano, a Uber anunciou sua saída do mercado de delivery colombiano, país no qual a Rappi, seguida pela plataforma Domicilios.com e pelo iFood, tinha liderança no setor. 

Não conseguir diminuir a distância entre os concorrentes não condiz com a estratégia global adotada pela Uber para o aplicativo Uber Eats, que é de ser um negócio rentável globalmente e ser líder no mercado de entregas. Onde não ocupa uma boa posição, o serviço é encerrado. 

Como fica o mercado de delivery agora?

No ano passado, iFood, Uber Eats e Rappi eram os principais aplicativos no mercado brasileiro de entrega de comidas. Segundo pesquisa da Measurable AI, no segundo trimestre de 2021, o iFood era o player líder do mercado, com mais de 80% de participação, seguido pelo Uber Eats, com cerca de 10% e o Rappi, com 4% do mercado de delivery de alimentos.

Com a saída do Uber Eats, após cinco anos de atividade no país, iFood e Rappi vão disputar as fatias de mercado. 

Com a liderança do setor de delivery no país e a possibilidade de abocanhar mais uma fatia do mercado, todos os olhos estarão voltados para o iFood. A empresa tem uma média de 60 milhões de pedidos por mês, tem 200 mil entregadores ativos na plataforma e atua em mais de 1.200 cidades brasileiras. 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia federal responsável pela defesa da livre concorrência em todo o território nacional e vinculada ao Ministério da Justiça, afirmou que acompanha os mercados, mas "não emite manifestação fora de processos públicos em tramitação na autarquia". 

Em nota, o Cade informou ainda que há um inquérito administrativo na Superintendência-Geral da autarquia que investiga possíveis efeitos prejudiciais à concorrência decorrentes de cláusulas de exclusividade praticadas pelo aplicativo de delivery iFood. "Acordos de exclusividade podem trazer efeitos nocivos à livre concorrência, devendo ser analisados considerando-se a razoabilidade econômica da conduta e o poder de mercado da empresa, sob a ótica dos efeitos a serem coibidos, conforme previstos no artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência", afirma. Após parecer favorável da autarquia à Uber e ao Rappi, em março de 2021, a líder do mercado de entrega de comida no Brasil não pode mais usar esse tipo de contrato. 

Segundo o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas, o mercado de delivery vai se configurar em duas fases: a primeira de domínio do iFood e a segunda, se houver uma iniciativa do governo, de surgimento de novos agentes econômicos no setor. "No primeiro momento, o iFood deve absorver essa demanda que existia, mas há várias outras empresas e startups entrando no mercado e que, provavelmente, vão começar ocupar mais espaço", ressalta o advogado. 

Outros players também devem movimentar o mercado de delivery em 2022. No entanto, a busca para conseguir mais espaço no setor parte do interior do país e não das grandes capitais. A empresa Magazine Luiza, com os aplicativos AiQFome, GrandChef e ToNoLucro, entra na disputa para ocupar o terceiro lugar com a saída da Uber Eats do mercado de delivery no Brasil. Já a Stone, investiu no Delivery Much, popular no interior do país e criado no Rio Grande do Sul. 

As Lojas Americanas estão entrando no mercado de entregas de alimentos com a Americanas Delivery. Já o James, aplicativo de delivery, oferece seu serviço em 20 grandes cidades brasileiras. 

Por outro lado, o advogado Gilberto Gomes acredita que com a maior concentração no setor, a empresa com poder de mercado poderia aumentar seus preços e controlar as condições comerciais do mercado com maior facilidade. "Com as alterações indicadas pela Lei n° 14.297/2022 (citada abaixo), que aumentam o custo de operação de aplicativos de delivery, ficaria ainda mais difícil a entrada de novas empresas de mesmo porte, surgindo como possibilidade, inclusive, a volta da centralização do delivery pelos próprios estabelecimentos ou em soluções locais", pontua o advogado.

De acordo com Gomes, a legislação que protege o consumidor contra o domínio do mercado é a Lei de Defesa da Concorrência, Lei Federal nº 12.529/11, que recentemente completou 10 anos. "Nessa lei estão descritos os ilícitos concorrenciais e as formas que o Cade pode agir para coibir monopólios e empresas com poder de mercado de abusarem dessa condição. A autarquia pode, por exemplo, expedir determinações para que empresas cessem condutas ilegais discriminatórias ou que ocasionam aumentos injustificados de preços por exercício de poder de mercado". O especialista ressalta que a Lei de Defesa do Consumidor possui mecanismos que impedem o aumento arbitrário de preços, sendo que a fiscalização é exercida pelo sistema Procon.

De todo modo, Gomes explica que é necessário que consumidores e concorrentes estejam atentos quanto ao comportamento da empresa líder de mercado, para que, ao se visualizar uma ilegalidade, ela seja informada aos órgãos competentes para apuração. 

Mais direitos para entregadores e motoristas

Um dia antes da Uber anunciar a suspensão do serviço de delivery, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei n° 14.297/2022, em 5 janeiro, que trata de medidas de proteção para entregadores que prestam serviços para empresas de aplicativos durante a pandemia da covid-19. 

A empresa do aplicativo de entregas deve contratar seguro contra acidentes devendo cobrir invalidez permanente ou temporária e morte. Se o entregador se contaminar com a covid-19, a empresa deve fornecer assistência financeira pelo período de 15 dias, sendo equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

Além disso, a empresa do aplicativo de entrega deve disponibilizar máscaras e álcool em gel para os entregadores. O descumprimento da lei implica multa de R$ 5 mil por infração cometida e advertência para as empresas. Segundo o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas, o seguro não pode ser visto como um custo adicional para as companhias, mas sim como uma garantia de manutenção do serviço. "O seguro, por sua vez, não apenas protege o entregador e é algo muito importante, mas também preserva a própria prestação de serviço, porque quando o empregador se machuca, por ventura ele não se dispuser de um seguro, pode ser que ele não consiga recuperar a sua saúde ou o equipamento danificado. Então, retornar mais a frente ao trabalho. Portanto, o seguro é um mecanismo que no final ajuda na própria manutenção da prestação de serviço", destaca o advogado.

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