Estados pedem 90 dias de transição antes do fim da emergência da covid-19
Ofício foi enviado à Saúde após o anúncio o fim da medida; documento, porém, ainda não foi publicado
Representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) encaminharam ofício ao Ministério da Saúde, nesta 3ª feira (19.abr), para pedir ao governo federal que adie o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da covid-19, por meio da revogação da portaria 188 do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020.
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O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou que o documento com a determinação seria publicado nos próximos dias e que o prazo para revogação das medidas poderia variar de 30 a 90 dias. Os conselhos de saúde pedem que seja fixado o prazo de 90 dias para que esse documento entre em vigor e que, enquanto isso, sejam adotadas medidas de transição entre os entes federados e que sejam realizadas ações para estimular a vacinação nos estados e o controle das síndromes respiratórias.
O documento destaca que o encerramento repentino da medida pode gerar o risco de desassistência à população devido aos impactos em contratos para ampliação de leitos e para a contratação temporária de profissionais e insumos. Além disso, os conselhos de saúde alegam que precisam de tempo para revisar e atualizar atos normativos.
"Desse modo, é imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo", diz o documento (leia a íntegra abaixo).
Desde que o governo brasileiro editou o decreto de emergência sanitária da covid-19, em fevereiro de 2020, várias normas dos estados e municípios foram adaptadas para agilizar contratações temporárias de vacinas, insumos e profissionais, por meio, por exemplo, da facilitação de exigências previstas na lei de responsabilidade fiscal. Com o fim da ESPIN, esses contratos precisarão ser readequados.
Confira a íntegra do documento: