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Tribunal de Contas da União veta nomeação de reús em ação penal

A decisão vale para crime contra a administração pública e também improbidade administrativa

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A resolução aprovada pelo Tribunal de Contas da União impede a nomeação à corte de indicados que estejam respondendo a ação penal por crime doloso - quando há intenção - contra a administração pública ou ação por improbidade administrativa. Segundo a norma, o TCU pode vetar a posse de indicados que não cumprirem os requisitos constituicionais de "idoneidade moral" e "reputação ilibada".

Além isso, foram estabelecidas outras proibições. Não podem tomar posse indicados que tiveram contas reprovadas ao ocupar cargos e funções públicas, condenados por corrupção eleitoral ou gastos ilícitos de recursos de campanha.

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As mudanças feitas pelo Tribunal de Contas de União alteram o cenário da disputa por uma vaga na corte. Hoje, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), é um dos candidatos. Mas se fosse escolhido, não poderia assumir já que é réu em ação na justiça federal por improbidade administrativa. Sem Bezerra, o caminho ficaria aberto para os senadores Antônio Anastasia (PSD-MG) e Kátia Abreu (PP-TO) que também estão de olho numa cadeira.

O cargo de ministro do Tribunal de Contas da União é vitalício, com aposentaria compulsória aos 70 anos de idade. Duas vagas devem surgir em breve no TCU, com as saídas iminentes dos ministros Raimundo Carreiro e Ana Arraes.

O Tribunal de Contas da União tem nove ministros. Seis são escolhidos pelo Congresso Nacional. O presidente da República escolhe outros dois nomes do próprio TCU e integrantes do Ministério Público na corte. E o presidente também escolhe quem vai ocupar a nona vaga, mas, antes, precisa ser aprovado pelo Senado.

Confira a resolução na íntegra: 

Resolução TCU by Fernanda Vieira Bastos on Scribd

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