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Entre ingressos e confetes: os direitos de quem tem entradas para o carnaval

Desfiles foram adiados para abril; saiba como proceder com bilhetes comprados antes do adiamento

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Sambódromo
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Falta pouco mais de duas semanas para os principais desfiles das escolas de samba no Rio de Janeiro e em São Paulo. A Sapucaí e o Anhembi, palcos da folia, receberão as agremiações simultaneamente, após a festa ser adiada para o feriado de Tiradentes, com as apresentações da elite de cada cidade na 6ª feira e sábado (22 e 23). 

O adiamento dos desfiles se deu pela explosão de casos de coronavírus causados pela variante Ômicron. Como no Brasil a nova versão do vírus chegou mais tarde em relação a países da Europa e Estado Unidos, o pico de contaminados não passou a tempo de permitir o show na data tradicional. 

Nos meses anteriores, mesmo com o evento mantido para fevereiro, em um cenário de incerteza, os ingressos para as festas carioca e paulista começaram a ser vendidos ainda em 2021. Na época, quem garantiu as entradas era avisado: em caso de adiamento, os bilhetes valeriam para a próxima ocasião. 

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Agora, com uma nova programação, índices de óbitos e casos em queda constante, e com a desobrigação do uso de máscaras em quase todos os estados, o consumidor viu uma nova situação: o que pode acontecer se os desfiles -- ou quaisquer eventos, como festivais de músicas -- forem adiados por motivos externos, como a pandemia? Quais são os direitos do consumidor? Essa remarcação é válida? 

De acordo com o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio, Daniel Dias, a medida esbarra no código de defesa do consumidor, pois "a regra geral em um caso como esse seria a devolução do valor pago", mas há "possibilidade de obter a prestação do serviço em outra data".

Mas, atenção: a pandemia de coronavírus fez com que uma regra fosse criada por meio de lei (nº 14.186/21).

Segundo o advogado, mesmo tendo algo para impedir a realização de quaisquer eventos, "nenhuma das partes tem culpa". Por ser uma situação excepcional, a regra tenta "conciliar interesses", atendendo o consumidor que pagou pelo serviço e o empresário, que já gastou com o evento e não seria interessante a devolução total do valor pago. 

O cliente que, por exemplo, não tem a possibilidade de aceitar uma remarcação da festa, sai prejudicado. "É uma norma que, de fato, tem duas intenções, mas entra em colisão com essa regra geral de permitir a restituição", explica ao SBT News.

Nesse caso, quem não tiver condições de ir em uma nova data, tem nas mãos o código de defesa do consumidor, explica Dias. "O artigo 51, inciso 2 prevê como nula qualquer cláusula nesse sentido [sobre negar a devolução de valores]." A negociação e a interlocução, porém, são um passo inicial antes das reclamações em sites como Reclame Aqui ou consumidor.gov.br: "São canais eficientes para a resolução ainda consensual nas relações de consumo, é uma 'antessala' antes de entrar em um juizado especial".

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Cuidado e atenção com as "letras miúdas" 

Em São Paulo, o interessado não tem acesso facilitado às informações e políticas de compra. A plataforma de venda de ingressos mostra, na página de ingressos dos desfiles, os cuidados básicos em relação à pandemia, ainda incluindo o uso de máscaras, já abolido, e a aferição de temperatura. Os valores dos bilhetes, por outro lado, são os mesmos desde, pelo menos, 2014: o ingresso para a arquibancada do setor B, conhecida como "monumental", no meio da pista, custa R$ 160 no valor inteiro desde aquele ano.

De acordo com a Liga-SP, que organiza a folia paulistana, "todos os ingressos adquiridos antes do adiamento do carnaval SP 2022 passam a valer, automaticamente, para as novas datas. Quem garantiu um lugar nos desfiles antes do dia 21 de janeiro, portanto, não precisa trocar o ticket com os dias antigos, basta apresentá-los nas catracas do sambódromo do Anhembi", afirma a organizadora em notícia publicada no site da entidade.

Por outro lado, aqueles que ainda têm dúvidas sobre o adiamento, ou que compraram os convites ano período anterior à mudança de data precisam ficar atentos às "letras miúdas", geralmente no fim da página do site. Ainda que presentes, na plataforma dos ingressos da folia em São Paulo é preciso rolar a página para encontrar os itens "Central de ajuda" e "Política de cancelamento".

Segundo o advogado, o direito do consumidor é ferido, pois o direito à informação é "básico" e ela deve ser "adequada e clara". "Sobretudo quando a informação, direta ou indiretamente, pode restringir os direitos. Aí tem uma exigência maior para dar um destaque." Para o especialista, não há uma regra específica de onde a informação deve estar, mas as informações "miúdas" ou "no final" podem ser inadequadas. 

No Rio de Janeiro, as informações são obtidas mais facilmente, com os dados de possível cancelamento já na página inicial da venda de ingressos, mediada pela própria Liga das Escolas de Samba (Liesa).  

"Na hipótese de adiamento do evento em razão da pandemia da covid-19, não serão reembolsados os valores pagos pelos tíquetes e os ingressos adquiridos passarão a valer automaticamente para o novo evento, a ser oportunamente designado. Apenas na hipótese de não realização do evento até 31.12.2022, o valor dos ingressos será reembolsado", diz a página.

Em caso de cancelamento sem reagendamento futuro, a organização pontua que os valores serão reembolsados seguindo critérios específicos para pagamentos em dinheiro e cartão de crédito.

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