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TCU determina que Ministério Público pare de administrar dinheiro de multas

MPU deve passar a recolher recursos ao Fundo de Direitos Difusos

TCU determina que Ministério Público pare de administrar dinheiro de multas
Bruno Dantas fala ao microfone na sessão plenária desta 4ª feira (20.ser) (Divulgação/TCU)
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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta 4ª feira (20.set), que o Ministério Público da União (MPU) pare de administrar dinheiro de multas e indenizações.

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Pela decisão, no prazo de até 60 dias, o MPU deve passar a recolher, ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), "os recursos provenientes das indenizações pecuniárias pactuadas nos acordos e ações com base no art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985, bem como das multas aplicadas em razão de seus descumprimentos, ressalvadas as hipóteses em que legislação especial lhes prescreva destinação específica".

Além disso, no mesmo prazo, deve passar a recolher, também ao FDD, "os recursos oriundos de Termos de Ajustes de Conduta (TACs), firmados no âmbito do Ministério Público do Trabalho, exceto nos casos em que a destinação esteja amparada por decisões judiciais que determinem a utilização desses valores pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ressalvadas as hipóteses em que legislação especial lhes prescreva destinação específica".

A Corte de Contas analisou uma representação, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo, que trata de indícios de irregularidades na forma de recolhimento e destinação dos recursos oriundos de multas e indenizações pecuniárias decorrentes de TAC, acordos e ações judiciais promovidos pelo MPU e Defensoria Pública da União DPU. O voto do relator foi acompanhado por todos os outros ministros.

O TCU entendeu que "não é possível obter a real magnitude dos recursos envolvidos nesses ajustes, os quais são administrados diretamente pelos membros de cada parquet [corpo de membros do Ministério Público] e cuja aplicação ocorre à margem do ciclo orçamentário".

Ainda conforme o voto de Vital do Rêgo, unidade técnica do TCU constatou que o MPU não tem sistemas ou mecanismos internos que permitam a extração automática de informações estruturadas bem como dos valores relativos às indenizações pecuniárias pactuadas com base na Lei 7.347/1985 e às multas por descumprimento de TACs. Isso impossibilita a produção de estimativas dos valores negociados e geridos.

O relator ressaltou ainda a necessidade de ser assegurado o controle social sobre a destinação dos recursos provenientes dos instrumentos de negociação. "A falta de publicidade dos cronogramas de pagamento dos acordos reduz transparência e impede que a sociedade fiscalize como os instrumentos estão sendo adimplidos", pontuou.

Durante o julgamento da representação, nesta 4ª, o ministro Benjamin Zymler disse que, de nenhuma forma, "o TCU está invadindo ou quer invadir a esfera de competência do Ministério Público acerca da possibilidade de serem firmados acordos de leniência".

"Se for homologado judicialmente, isso suplanta a nossa possibilidade de questionar, e não é esse o objetivo. O objetivo é saber o que foi feito com o dinheiro, como foi recolhido, o que é multa, o que é indenização, as destinações, o acompanhamento. Ou seja, tudo na linha do controle financeiro, orçamentário e patrimonial".

Já o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, afirmou: "A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde".

Determinações

Além do recolhimento dos recursos ao FDD, o TCU determinou, entre outras coisas, que -- no prazo de até 60 dias -- o MPU divulgue ao público, imediatamente, em transparência ativa, "as parcelas efetivamente pagas no âmbito de cada acordo de leniência e de colaboração premiada celebrados, especificando os montantes que se referem à quitação da multa e os montantes relativos à reparação/restituição do valor devido".

À Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República, os ministros determinaram que "passe a informar à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), anualmente, os valores das multas, reparações e restituições pactuadas em acordos de leniência e de colaboração premiada, que serão destinados à Conta Única do Tesouro Nacional".

Além disso, que "passe a informar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/ME), anualmente, os valores das multas, reparações e restituições pactuadas em acordos de leniência e de colaboração premiada que serão destinados a empresas estatais federais, a fim de que possam compor os Orçamentos de Investimento (OI) e/ou os Programas de Dispêndios Globais (PDG)".

Confira a íntegra do acórdão:

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