Juiz manda prender prefeito de Embu das Artes caso ele não deixe o cargo
Prefeito e vice tiveram embargos de declaração negados pelo TRE-SP e devem deixar as respectivas funções
O juiz responsável pela 341ª Zona Eleitoral em Embu das Artes, na Região Metropolitna de São Paulo, determinou, nesta 2ª feira (15.ago), o afastamento imediato do prefeito Ney Santos (Republicanos) e do seu vice, Hugo Prado (MDB). Caso eles não deixem os cargos, devem ser presos por desobediência a ordem judicial. Santos está fora da cidade, segundo assessoria.
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Na 6ª feira (12.ago), o magistrado já havia comunicado sua decisão aos políticos, após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negar os embargos de declaração da defesa do prefeito e do vice. Provocado pela oposição, o juiz Gustavo Sauaia Fernandes, entendeu que os investigados estariam se recusando a cumprir ordem proferida por ele. "Determino o uso de todas as medidas legalmente cabíveis para imediato cumprimento da ordem, incluindo força policial, com possibilidade de prisão em flagrante em caso de insistência em desobedecer a ordem judicial", despachou Fernandes.
A defesa do prefeito informou que a decisão pelo saída cabe a Câmara Municipal. "Pelo que eu tenho notícia a Câmara se reunirá amanhã (16.ago), em sessão extraordinária, para dar posse o presidente do Legislativo (Renato Ferreira - aliado de Santos) como Chefe do Executivo interino", disse o advogado Joel Matos.
A reportagem procurou o Legislativo Municipal para confirmar a informação, porém ninguém soube explicar. Na diretoria administrativa da casa, o diretor responsável estava de licença médica, e não havia um substituto. No gabinte do presidente da Casa de Leis, a informação passada é que cabe a diretoria informar o presidente.
O caso
Em 19 de abril deste ano, o TRE-SP manteve, por maioria de votos, a sentença que cassou a chapa vencedora para a Prefeitura de Embu das Artes nas eleições de 2020. Segundo a Justiça Eleitoral, a chapa incorreu em conduta que configurou abuso de autoridade. O uso do nome e da imagem do candidato à reeleição em material gráfico de propaganda institucional feriu o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal. A Corte considerou afrontado o artigo 74 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que implica o cancelamento do registro de candidatura. Em razão do princípio de unidade da chapa, a decisão também cassou o vice-prefeito.
Na 5ª feira (11.ago), o TRE rejeitou por maioria o embargo de declaração da defesa e manteve a cassação da chapa. No dia seguinte, o juiz eleitoral da cidade determinou o afastamento imediato do prefeito e vice.