Apple é multada em mais de R$ 7 milhões por irregularidades no Faceapp
Justiça mantém sanção do Procon-SP por problemas de informação ao consumidor e uso indevido de dados
A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo manteve uma multa de mais de R$ 7 milhões, aplicada pelo Procon-SP contra a empresa de tecnologia Apple Computer Brasil. O motivo da penalidade foi devido as irregularidades na oferta do aplicativo de envelhecimento Faceapp, que estava disponível na App Store.
A Apple tinha entrado na justiça paulista pedindo a anulação da multa sob alegação de que a empresa não seria responsável pela loja de aplicativos App Store e nem pelo desenvolvimento e oferta do aplicativo -- justificando que apenas fornecia a plataforma para intermediar o download do serviço.
O juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, que assinou a decisão, afirma que a empresa é responsável pela seleção dos aplicativos disponíveis na sua plataforma e que a Apple Store é o único meio de acesso e aquisição aos aplicativos.
"Os documentos carreados aos autos demonstram que, ao contrário do defendido, a Apple não figura como mera intermediária no negócio travado entre o desenvolvedor de aplicativos e os usuários, mas sim como verdadeira fornecedora de tais
aplicativos", diz trecho da decisão proferida contra Apple que terá de pagar R$ 7.744.320,00.
O juiz ressalta ainda que mesmo a que a empresa sendo de outro país, que atua no Brasil, os 'Termos de Uso' e 'Política de Privacidade' deveriam ser redigidos em português, 'sob pena de violação do direito do consumidor à informação'. A Apple estabelecia ainda cláusula que isentava suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.
"Está aí a prova de que a intervenção do Procon-SP foi necessária para coibir irregularidades na oferta de um aplicativo aparentemente inofensivo, mas que estava colocando em risco informações valiosas e privadas do consumidor brasileiro. Estamos atentos a toda e qualquer tentativa de burlar as leis que protegem nossos cidadãos", afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Faceapp viralizou no Brasil e trouxe preocupações
Em 2020, o Faceapp ficou famoso no país inteiro por conta da possiblidade de brincar com as próprias fotos, podendo usar o efeito de envelhecer a imagem para trazer uma aparência mais idosa.
No entanto, para o uso do aplicativo, o usuário teria de concordar com as cláusulas da Política de Privacidade, que permitia a possibilidade de compartilhamento de dados do consumidor com outras empresas e até mesmo que as informações do usuário do serviço pudessem ser transferidas para uso em outros países sem as leis de proteção de dados do país de origem.
Ao concordar com a cláusula, o termo não estava na língua nativa, no caso o português, e com isso, não permitindo a clareza do consentimento e a liberdade de informação do usuário conforme exige o Marco Civil da Internet, sobre o compartilhamento de dados.
E mesmo que o aplicativo seja de outro país, no caso a sede do Faceapp é na cidade de Santa Clara, na Califórnia (EUA), o documento deve se adequar a legislação do Brasil.
Leia abaixo o processo com a decisão: