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STF pode concluir nesta sexta (8) julgamento que discute se Estado deve indenizar vítimas de bala perdida

Ministros apresentam votos em sessão virtual até as 23h59 de hoje; restam quatro magistrados

STF pode concluir nesta sexta (8) julgamento que discute se Estado deve indenizar vítimas de bala perdida
Restam votar: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir em sessão virtual, nesta sexta-feira (8), julgamento que define responsabilidade civil do Estado em casos de vítimas de bala perdida em operações policiais, mesmo quando a origem do tiro não for identificada.

+ STF discute indenização para famílias de vítimas de bala perdida em operações policiais

Iniciada em 1º de março, a deliberação do recurso extraordinário com agravo (ARE) nº 1.385.315 possui repercussão geral e, assim, seu entendimento passa a valer sobre qualquer caso semelhante na Justiça.

No caso específico em análise dos ministros, julga-se a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque (34 anos) — morto dentro de casa, no Complexo da Maré, em 17 de julho de 2015, durante troca de tiros entre criminosos e militares da Força de Pacificação do Exército.

A família de Albuquerque moveu ação contra a União e o Governo do Rio de Janeiro pedindo indenização por danos morais (no valor de R$ 500 mil), ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia (proporção de 1/3 do valor do salário-mínimo), considerando que a operação tinha ligação direta com o ocorrido.

O processo foi negado pelas instâncias inferiores por julgarem imprecisão na origem dos disparos.

+ Gilmar Mendes contraria Justiça do Trabalho e desconta recreio da jornada de professores

Abaixo, veja como votou cada ministro até o momento:

Edson Fachin (relator do caso)

"Para configurar o nexo de causalidade, não é necessário saber se o projétil proveio da arma dos militares do Exército ou dos confrontados, mas sim se houve operação da Força de Pacificação do Exército no momento e no local em que a vítima foi atingida por disparo de arma de fogo", disse em voto.

Rosa Weber (ministra aposentada)

Acompanhou o relator. Ou seja, só a partir de uma investigação que comprove não haver nexo de causalidade entre a ação do Estado e a morte é possível afastar a responsabilidade do poder público.

Dado o parecer de Weber, ministra aposentada, Flávio Dino, que a substituiu no STF, não participa dessa análise.

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André Mendonça (após pedido de vista)

Divergiu. Considerou que "é necessário empregar outras técnicas decisórias que permitam, em standards probatórios menos rigorosos, a emergência de uma solução intermediária, que não presuma a responsabilidade estatal ipso facto, nem desguarneça processualmente a parte prejudicada com elevado ônus probatório".

No caso, Mendonça eximiu de responsabilidades o estado do Rio de Janeiro. Mas considerou possível a responsabilidade da União.

O ministro ainda apresentou as seguintes teses:

  • "O Estado é responsável por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva, desde que se mostre plausível o alvejamento por agente de segurança pública";
  • "Poderá o Estado se eximir da responsabilização civil, caso demonstre a total impossibilidade da perícia, mediante o emprego tempestivo dos instrumentos técnicos disponíveis, para elucidação dos fatos".

Dias Toffoli

Acompanhou a divergência do ministro André Mendonça.

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Alexandre de Moraes

"Não ignoro toda a grave situação da segurança pública no País, a qual o Ilustre Relator [Edson Fachin] brilhantemente descreve em seu voto que traz dados quantitativos do número alarmante de pessoas vitimadas em meio a operações policiais, em especial, no Estado do Rio de Janeiro [...] Pontuei, de outro lado, que a situação é complexa [...] Não vejo como a responsabilização do Estado, mesmo quando não comprovado o nexo causal direto e imediato", afirmou em voto.

Para o ministro, "é uma necessidade imperiosa equilibrar fiscalização, repúdio ao abuso de autoridade e punição dos maus policiais [...], mas isso não significa responsabilizar o Estado mesmo quando não comprovado que foi a conduta de seus agentes que resultou do evento danoso".

Logo, para o ministro, o poder público não pode ser responsabilizado.

Cristiano Zanin

O ministro indicado por Lula em 2023 apresentou um quarto voto. Para ele, uma perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não é suficiente para que se exima de responsabilidade o Estado na morte de Vanderlei de Albuquerque.

Entretanto, também diverge sobre a responsabilidade do Estado do Rio. "Pois, como reconhecido no voto, inexiste registro de operação da Polícia Militar do Rio de Janeiro no dia do evento", explica.

O ministro apresentou as seguintes teses a serem aplicadas:

  • "A responsabilidade civil do Estado, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, opera sob a teoria do risco administrativo, cabendo a oposição, se o caso, de excludentes de responsabilidade pelo ente federativo";
  • "A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado".

+ STF volta a suspender julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal

Roberto Barroso (presidente do STF)

Acompanhou o voto de Cristiano Zanin.

Restam votar

:

Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Os ministros devem inserir seus votos no sistema até as 23h59, quando se encerra o julgamento.

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