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INSS: Bolsonaro edita MP que atualiza critérios para análise de benefícios

Segundo governo, mais de 762 mil atendimentos de perícia médica estão pendentes

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MP tem como objetivo acelerar o atendimento dos requerentes e segurados | Agência Brasil

MP tem como objetivo acelerar o atendimento dos requerentes e segurados | Agência Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a Medida Provisória (MP) que atualiza os critérios para o recebimento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alteração, segundo informado, tem como objetivo acelerar o atendimento dos requerentes e segurados, já que o período de isolamento social devido à pandemia de covid-19 impactou o funcionamento das agências da Previdência Social.

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"O longo período em que as agências não estiveram em condições de realizar atendimentos presenciais e a redução do quantitativo de peritos médicos atuando presencialmente até meados de 2021 também culminou de forma significativa a demanda pela perícia médica", afirmou o governo, em nota.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica atualmente é de 66 dias, tendo em estoque o total de 762 mil atendimentos pendentes. A MP prevê que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral. Nesses casos, a concessão do benefício restringe a análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos.

Os segurado com o auxílio-acidente também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico. Desse modo, o benefício passa a receber tratamento adotado já no auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). 

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A MP também transfere à Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência a competência para o julgamento dos recursos das decisões quanto à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente, que, antes, cabia ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O julgamento dos recursos caberá aos integrantes da carreira de Perito Médico Federal. 

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