Economia

Portaria simplifica troca de bens importados com defeitos

Consumidores podem constatar falha técnica com apenas uma cobrança de tributos e usar a licença original

S
SBT News
Inspeções remotas também poderão comprovar as falhas | Tânia Rêgo/Agência Brasil

Inspeções remotas também poderão comprovar as falhas | Tânia Rêgo/Agência Brasil

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT,Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung, LG e Roku.

Siga no Google Discover

Em portaria publicada ontem (23.jun) no Diário Oficial da União, o Ministério da Economia informou que os consumidores que comprarem mercadorias importadas com defeito poderão fazer a troca sem pagar tributos pela segunda vez e sem obter licenças para a reposição, como é exigido atualmente.

Agora, basta constatar a falha técnica para assegurar a troca das mercadorias com apenas uma cobrança de tributos e usando a licença original. Segundo a pasta, a nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos assinados no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e complementa a Lei de Liberdade Econômica, assinada em dezembro de 2019.
 
A portaria ainda instituiu novas formas de demonstração do defeito de uma mercadoria. Além dos laudos técnicos, os recalls internacionais e as inspeções remotas também poderão ser usados para comprovar as falhas.

Últimas notícias