Congresso

Câmara deve votar medida provisória que regulamenta teletrabalho

Norma define modalidade como "prestação de serviços fora da empresa" e altera regras do vale-alimentação

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Camila Stucaluc
Texto tem como objetivo aumentar a segurança jurídica da modalidade de trabalho no país | Agência Brasil

Texto tem como objetivo aumentar a segurança jurídica da modalidade de trabalho no país | Agência Brasil

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O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar, na manhã desta 4ª feira (3.ago), a Medida Provisória (MP) que regulamenta o teletrabalho. Segundo o governo federal, o texto, que vence nesta semana, tem como objetivo aumentar a segurança jurídica da modalidade de trabalho no país.

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A norma define o teletrabalho, ou trabalho remoto, como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. Entre as regras que foram inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão:

  • O teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho;
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • Ao teletrabalhador que reside em localidade diversa da sede da empresa será aplicada a legislação e os acordos coletivos da região de lotação do empregado; e
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

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O texto também altera as regras do auxílio-alimentação para os trabalhadores da modalidade. Para evitar que o vale seja utilizado em produtos não relacionados à alimentação, fica determinado que o recurso seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeições em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

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