Congresso

Comissão da Câmara aprova venda antecipada de veículos apreendidos

Medida tem como objetivo diminuir a manutenção e ocupação dos depósitos policiais

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Camila Stucaluc
Preço final de venda do automóvel não poderá ser inferior a 75% do valor da avaliação pericial | Agência Senado

Preço final de venda do automóvel não poderá ser inferior a 75% do valor da avaliação pericial | Agência Senado

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o projeto de lei que regulamenta a venda antecipada de veículos apreendidos em ações de combate à lavagem de dinheiro. A proposta autoriza a polícia a vender os automóveis em leilão, preferencialmente eletrônico, 180 dias após a apreensão.

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Pelo texto, o comprador do veículo ficará isento do pagamento de multas e tributos existentes no nome do bem, sem prejuízo da execução fiscal do antigo proprietário. Além disso, o preço final de venda do automóvel não poderá ser inferior a 75% do valor da avaliação pericial.

Atualmente, a Lei de Lavagem de Dinheiro já permite a alienação antecipada de bens apreendidos em ações de combate à lavagem de dinheiro e corrupção. Com isso, o juiz pode determinar a venda antes do final do processo judicial e os valores arrecadados são depositados em uma conta aguardando a conclusão do julgamento.

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O autor do projeto, deputado Delegado Pablo (União-AM), defende que os veículos apreendidos tenham uma regra específica de venda antecipada. O objetivo é diminuir a manutenção e ocupação dos depósitos policiais onde os carros são guardados, o que vem trazendo um prejuízo aos cofres públicos.

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