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Servidores terão ponto facultativo no feriado de Corpus Christi

Medida amplia possibilidade de descanso para funcionários públicos durante o feriado religioso

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Por SBT News
Cruz em celebração ao feriado de Corpus Christi

Cruz em celebração ao feriado de Corpus Christi

Em decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta 2ª feira (29.mai), o governo federal estabeleceu que os servidores federais terão ponto facultativo na 5ª e 6ª feira (8 e 9.jun) de Corpus Christi. A medida, que amplia a possibilidade de descanso para os funcionários públicos durante o feriado religioso, foi anunciada pelo Ministério da Economia.

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Considerando a importância e tradição do feriado de Corpus Christi, o governo decidiu ampliar o período de descanso, oferecendo aos servidores a opção de ponto facultativo. Anteriormente, apenas o dia 8 de junho havia sido designado para os servidores federais.

A data de Corpus Christi só é considerada feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, não havendo uma lei federal que o reconheça como feriado nacional. Portanto, as empresas privadas não são obrigadas a adotar o ponto facultativo nesses dias. De acordo com a decisão governamental, as empresas poderão decidir se os funcionários deverão trabalhar ou não na 5ª e 6ª feira de Corpus Christi.

Dessa forma, caberá às empresas e aos funcionários chegar a um acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas não trabalhadas. As horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente, desde que dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. Essas horas também podem entrar no banco de horas como horas-débito, garantindo aos funcionários a oportunidade de compensá-las futuramente.

É importante destacar que a falta injustificada do trabalhador durante esse período que não é considerado feriado pode acarretar descontos em seu salário, férias, descanso semanal remunerado e cesta básica. Empresas também podem aplicar penalidades como advertência, suspensão e, em casos repetidos, até mesmo a demissão por justa causa.

*Estagiário sob supervisão de Camila Stucaluc

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