Lewandowski pede que julgamento de impeachment seja presencial
Dada a importância do tema, o ministro pediu a transferência do ambiente virtual para o físico
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski pediu, nesta 6ª feira (10.set), destaque no julgamento do Mandado de Injunção 7362, que trata sobre a omissão de prazo para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), analisar os pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). De relatoria da ministra Carmem Lúcia, o requerimento impetrado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), por meio do pedido de destaque vai ter o julgamento transferido do ambiente virtual para o presencial, realizado por videoconferência, por conta da pandemia.
O texto afirma que seria necessária a intervenção do Supremo para determinar um prazo para o Congresso Nacional decidir sobre os pedidos de impeachment do presidente Bolsonaro. Ao todo, são 136 pedidos represados na Casa. Por conta dos atentados contra o Estado Democrático de Direito, os pedidos "já foram encaminhados à Câmara dos Deputados e aguardam análise há muito tempo", aponta o texto.
O mandado de injunção ressalta que não houve o prosseguimento dos pedidos junto à Casa por conta de questões políticas e não por excesso de demandas da Câmara. O documento ressalta ainda que a pandemia não deve ser usada como desculpa para o não cumprimento do prazo. "E mesmo que se diga que estamos em uma pandemia e que as medidas de combate ao coronavírus é que devem ser analisadas de forma prioritária, muitos pedidos de impeachment do presidente da República foram propostos, justamente, pela má condução do presidente nas medidas de enfrentamento", diz.
O mandado de injunção requer a atuação do STF para determinação do prazo para a Câmara decidir sobre os pedidos de impeachment e resposta de Lira dentro de dez dias.
Segundo a Constituição Federal, o mandado de injunção é garantia constitucional para viabilizar direitos ou liberdades constitucionais, bem como a soberania, a cidadania e a nacionalidade, quando não puderem ser exercidos por ausência de norma regulamentadora.