Papa cessa privilégios judiciais para cardeais e bispos
Mudança tem como objetivo a igualdade de todos os membros da Igreja no momento de "se fazer justiça"
O Papa Francisco divulgou nesta 6ª feira (30.abr) um Moto Proprio (carta apostólica) que submete bispos e cardeais à justiça ordinária do Vaticano. Agora, caso sejam acusados de delitos penais por magistrados vaticanos, eles serão julgados pelo Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano como todos os outros cidadãos, e não mais por um Tribunal de Cassação - composto por três cardeais.
O texto, que altera o sistema judicial do Estado vaticano promulgado em março de 2020, tem como objetivo um sistema judicial mais avançado e a igualdade de todos os membros da Igreja no momento de "se fazer justiça".
"A exigência prioritária é a de que através de mudanças normativas oportunas do sistema processual vigente emerja a igualdade de todos os membros da Igreja e a sua igual dignidade e posição, sem privilégios que remontam no tempo e que já não estão consoantes com a responsabilidade de cada um na aedificatio Ecclesiae - construção da Igreja", disse o Papa.
Cardeais e bispos que forem acusados por delitos penais comuns (não relacionados com a violação de leis eclesiásticas reguladas pelo Direito canônico) serão julgados pelo mesmo Tribunal vaticano, de acordo com os três níveis de julgamento. Deste modo, a medida altera a Lei CCLI, que regula o sistema judicial do Vaticano.
A primeira modificação é o acréscimo de um novo parágrafo no artigo 6 da ordem judicial: "Nos casos que dizem respeito aos Eminentíssimos Cardeais e aos Excelentíssimos Bispos, fora dos casos previstos pelo can. 1405 § 1, o tribunal julga com o consentimento prévio do Sumo Pontífice".
A segunda mudança é a revogação do artigo 24 da lei que refere que "o Tribunal Supremo é a única instância competente para julgar, com consentimento do Sumo Pontífice, os cardeais e bispos nos processos penais".
O que permanece inalterado é a necessidade, para cardeais e bispos, de uma autorização prévia do Papa para que sejam processados.
"Isto decido e estabeleço, não obstante qualquer disposição contrária", termina o documento de Francisco, que entra em vigor um dia depois da publicação no L'Osservatore Romano.
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