Ex-funcionários poderão manter o plano de saúde da empresa
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A partir de agora, quem for demitido sem justa causa, ou for se aposentar, terá o direito de manter o plano de saúde da empresa.
Para ter direito ao benefício, o ex-empregado deve ter contribuído pelo menos um ano e meio, quando estava na empresa, e terá direito a um terço do tempo que pagou pelo convênio - período de no máximo dois anos.
Para os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos, o plano de saúde será vitalício, e caso o tempo seja menor, terá direito a um ano de cobertura para cada ano de contribuição.
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