Guia do Eleitor

Como justificar o voto nas Eleições 2024? Tire todas as dúvidas

Faltando menos de uma semana, saiba o que fazer se você não puder comparecer no dia da votação

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Lara Lazzarini
02/10/2024, 00:41 • Atualizado em 04/10/2024, 21:52
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Reprodução | ARQUIVO

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O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro com votação para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país. Com a aproximação da data, é comum surgirem dúvidas sobre o processo de votação. Por isso, o SBT News separou algumas informações essenciais sobre como justificar seu voto se não puder comparecer no dia da votação, tanto para o 1º quanto para o 2º turno.

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Como justificar o voto pela internet?

Caso você vá justificar o seu voto no dias das eleições, você pode optar por baixar o aplicativo e-Título. Após baixar o aplicativo, é preciso acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que dispõem de pontos de justificativa.

Como justificar o voto presencialmente?

Para justificar seu voto presencialmente, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Apresente o documento preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Como justificar voto depois do prazo?

Agora, se você for justificar após o dia das eleições, a eleitora e o eleitor ausente às urnas terão o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral. É possível justificar o voto também pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica (acesse nos Portais da Justiça Eleitoral).

  • Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Quantas vezes pode justificar o voto?

O voto pode ser justificado quantas vezes forem necessárias, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. Assim, não existe limite de faltas justificadas.

E se eu não justificar meu voto?

O eleitor ou eleitora que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral).
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios ou das respectivas autarquias.
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos.
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Atenção: O eleitor ou eleitora que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência ou não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.

Como pagar a multa por não ter ido votar?

As multas eleitorais - caso você não possa comparecer ao dia da eleição - podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto, do PIX ou de cartão de crédito.

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