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Não vai conseguir votar nas eleições? Saiba como justificar a ausência

Falta de justificativa resulta em aplicação de multa e outras consequências

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Pessoa votando na urna eletrônica | TRE-SC
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Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral e não puderem votar neste domingo (6), dia do primeiro turno das eleições municipais, deverão justificar a ausência às urnas. O processo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ser feito pela internet ou de forma presencial, tanto no dia do pleito como após o período de votação.

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Se a justificativa for feita no dia da eleição, é necessário utilizar o aplicativo e-Título, disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após acessar o aplicativo, basta clicar no menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”.

Mas atenção: somente poderá justificar dessa forma os eleitores que estiverem fora do seu município de votação e que tenham baixado o e-Título até a véspera do pleito, ou seja, até o dia 5 de outubro. Isso porque o app dispõe de geolocalização, apenas permitindo a justificativa se a pessoa estiver, de fato, fora do seu domicílio eleitoral.

Não sendo possível justificar a ausência pelo e-Título, o eleitor deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue à seção eleitoral mais próxima ou aos locais de justificativa divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais.

Já aqueles que não compareceram à votação e não puderam justificar a ausência no dia do pleito deverão apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Juntamente com a solicitação, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.

Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados. Para quem estiver no exterior, o prazo para justificativa é de 30 dias.

Consequências

Não justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Aqueles que não voltarem nem justificarem a ausência por três eleições consecutivas terão o título eleitoral cancelado caso a multa não seja quitada.

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Além disso, sem votar, justificar e pagar a dívida, a pessoa fica, por exemplo, impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos.

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